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ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E DANO CAUSADO À VIATURA POLICIAL

SÓ PAGARÁ CONSERTO DE VIATURA O PM QUE NÃO SOUBER SE DEFENDER. VEJA BASE DA DEFESA : Justiça reconhece "estrito cumprimento do dever legal" em acidente de viatura policial. Via de regra, o responsável pelo dano causado à viatura/veículo não poderá ser isento de indenizar o prejuízo gerado ao Estado.
Entretanto, recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, em decisão unânime, a excludente do “estrito cumprimento do dever legal” em acidente de viatura policial, mesmo constatando que o condutor da viatura foi o culpado pelo acidente. A Apelação Cível foi julgada em julho de 2013.
O Estado ingressou com ação regressiva para ressarcir os danos causados na viatura policial e na Apelação Cível Nº 70053962528 (N° CNJ: 0120879-75.2013.8.21.7000) 2013/CÍVEL

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