Processo: 202011129005069
Nome: ASSEGO
Assunto: CONSULTA
PARECER GEJUR- 11684 Nº
343/2020
EMENTA: Retorno da
consulta formulada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, encampada pela
Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado da GOIASPREV, relativa à
situação dos militares que até 31 de dezembro de 2021 completarão o tempo de
serviço necessário para transferência para a reserva remunerada com o direito à
promoção imediata, mas que tem interesse em permanecer na ativa após a citada
data. De acordo com as regras de transição previstas nos artigos 24-F acrescido
ao Decreto-Lei nº 667/1969 acrescido pela Lei 13.954/2019; 26 da retrocitada
Lei e Decreto estadual nº 9.590/2020, é assegurado ao militar do Estado que preencher
os requisitos para promoção e transferência para a reserva remunerada até
31.12.2021, a concessão do referido benefício a qualquer tempo, mas observados
os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos
requisitos.Caso o militar, no caso fictício trazido aos autos, Cabo Francisco
opte por permanecer na atividade após 31.12.2021, e seja agraciado com
promoções regulares na carreira, e tenha a intenção de ser inativado na
graduação de 2º Sargento, alcançada após a data de 31.12.2021, deverá ser
inativado de acordo com as diretrizes traçadas pela Lei 13.954/2019, não se lhe
aplicando a regra do direito adquirido.
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