Seguidores

PARECER PGE SOBRE DIREITO ADQUIRIDO À PROMOÇÃO "PÓS RESERVA" DOS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS

 

Processo: 202011129005069

Nome: ASSEGO

Assunto: CONSULTA

PARECER GEJUR- 11684 Nº 343/2020

 

EMENTA: Retorno da consulta formulada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, encampada pela Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado da GOIASPREV, relativa à situação dos militares que até 31 de dezembro de 2021 completarão o tempo de serviço necessário para transferência para a reserva remunerada com o direito à promoção imediata, mas que tem interesse em permanecer na ativa após a citada data. De acordo com as regras de transição previstas nos artigos 24-F acrescido ao Decreto-Lei nº 667/1969 acrescido pela Lei 13.954/2019; 26 da retrocitada Lei e Decreto estadual nº 9.590/2020, é assegurado ao militar do Estado que preencher os requisitos para promoção e transferência para a reserva remunerada até 31.12.2021, a concessão do referido benefício a qualquer tempo, mas observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos.Caso o militar, no caso fictício trazido aos autos, Cabo Francisco opte por permanecer na atividade após 31.12.2021, e seja agraciado com promoções regulares na carreira, e tenha a intenção de ser inativado na graduação de 2º Sargento, alcançada após a data de 31.12.2021, deverá ser inativado de acordo com as diretrizes traçadas pela Lei 13.954/2019, não se lhe aplicando a regra do direito adquirido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário