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Ementa: |
EMENTA: MANDADO SEGURANÇA. BOMBEIRO. MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. IMPETRANTE EM GOZO DE LICENÇA ESPECIAL NO PERÍODO DESTINADO A PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO DE
ACESSO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não se mostra razoável exigir do bombeiro militar o cumprimento do prazo para a realização de inspeção pela Junta Médica quando este está no gozo de licença especial e não ocorre a publicação do quadro de acesso conforme exigido pelo art.16 da Lei Estadual nº 15.704/2006, ainda mais quando é
considerado apto antes do período destinado a publicação da relação dos candidatos que satisfaçam os requisitos. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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