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ATENÇÃO PARA ESTA DECISÃO, MILITAR APTO PARA O SERVIÇO ADMINISTRATIVO PODE FAZER O CAS E DEVE SER PROMOVIDO!!

"De fato, a lei não estabelece critério discriminador aos que se encontram aptos, mas com restrições médicas, prescrevendo que apenas os impossibilitados de exercer qualquer função dentro da instituição que deverão estar impedidos para fins de promoção. Aliás, como sabido, essa situação enseja a reforma da praça"


EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTO - CAS. EXCLUSAO. INAPTO COM RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.
O exame dos atos administrativos pelo Poder Judiciário limita-se a considerá-los sob o estrito ponto de vista de sua legalidade. 2. Verificando-se que o ato administrativo vinculado através doqual se considerou o candidato inapto ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos padece do vício de ausência de motivação sua nulidade é medida que se impõe. 3. É assegurado ao candidato que teve sua inscrição aceita no curso de perfeiçoamento de sargento, encontrando-se apto, mas com restrições médicas, o direito a realização do Teste de Aptidão Física Especial, adequado à sua capacidade física.

SEGURANÇA CONCEDIDA

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