Seguidores

UM GRAVE PREJUÍZO PARA A DEMOCRACIA BRASILEIRA...JUSTIÇA DETERMINA A DISSOLUÇÃO DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS MILITARES NO CEARÁ...

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a
dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (Abep)
no Ceará e da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas do
Estado do Ceará (Anprafa). O caso foi acompanhado pela
Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5).

 Os advogados da União demonstraram que os militares não podem
criar entidades de classe com as mesmas características de
sindicado, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, inciso
V, da Constituição Federal (CF).

 Ao analisarem os objetivos sociais traçados pelas associações,
eles concluíram que elas foram constituídas a partir de um modelo
sindical. "A defesa dos interesses gerais das praças do Exército
brasileiros e de seus associados e a criação de comissões de
estudo que forneçam subsídios de propostas a instituições,
autoridades em geral e ao Exército, de projetos e políticas de
interesses dos associados é típica atividade sindical",
destacaram.

A PRU5 observou que na ficha de inscrição da associação consta a
informação de que existe um Departamento Jurídico à disposição dos
associados.

 O Juízo de primeira instância acatou os argumentos dos advogados
da União e determinou a dissolução das associações, como havia
pedido a procuradoria. A Anprafa recorreu ao Tribunal Regional
Federal (TRF5), que manteve a sentença.

  "De todo o exposto, conclui-se que a apelante desenvolve
atividades destinadas a contestar a hierarquia e a disciplina
militar, funcionando claramente como organização sindical. Na
realidade, embora constituída formalmente como associação, a Apeb
é na realidade uma entidade de caráter permanente, que assume o
papel de sindicato em todos os seus aspectos", disse a decisão do
TRF5.

  A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº: 526690-CE - TRF da 5ª Região

        AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário