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PRA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DO ÓBVIO...

Presenciamos recentemente uma reunião pública onde se discutiram o tema do excesso de horas trabalhadas, e todos consideraram a jornada do militar excessiva.... Já que concordamos com o óbvio, discutir qual a melhor escala a se cumprir é apenas o segundo passo, o primeiro é definir qual a jornada máxima do trabalhador militar, e diga-se não pode ser maior que a jornada máxima do Policial Civil que é fixada em 200 (duzentas horas) mensais, ( Art. 51 da Lei 10.460/88.

2 comentários:

  1. Caro Sgt Rabelo, pode citar que a tal reunião (audiência pública) foi proposta pelo senhor Deputado Estadual Major Araújo, que está preocupado com a saúde dos militares de Goiás, coisa que a ASSEGO devia encapar também. Tenta persuadir o nobre Presidente e ir a campo em defesa de uma jornada justa que os companheiros milicianos merecem.

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