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AÇÃO QUINQUÊNIO E DIFERENÇA SALARIAL

SENHORES ASSOCIADOS, OS INTERESSADOS EM OBTEREM INFORMAÇÕES SOBRE NUMERO DO PROCESSO, FASE PROCESSUAL E ATÉ MESMO O VALOR APROXIMADO DA INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DESTAS DUAS AÇÕES, PROCUREM O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ASSEGO NA PESSOA DO SGT RABELO OU SGT LEIDIANE.

ATT RABELO

DEPARTAMENTO JURÍDICO PROTOCOLA MANDADO DE INJUNÇÃO REQUERENDO DO PODER JUDICIARIO O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Nesta sexta feira dia 23 de setembro, foi protocolado Mandado de Injunção, buscando assegurar na Justiça o Direito do Militar em se aposentar aos 25 anos de contribuição. O referido documento busca assegurar ao militar goiano o Direito previsto desde 2005 pela Emenda Constituicional n. 47 que exigiu dos Estados a edição de Lei Complementar para tratar da Aposentadoria Especial dos servidores que exercem atividades de risco. Esperamos, entretanto, que até o julgamento desta Ação nossos Deputados venham a votar não só a Aposentadoria Especial para o Militar, mas, também venha a definir a aposentadoria especial para as mulheres militares que merecem ser aposentadas com menos tempo de contribuição!

DATA BASE SALARIAL E A SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Por: Laciel Rabelo de Castro Costa – 1º Sargento da PMGO

O que as Polícias Militares dos Estados e os funcionários públicos em geral estão vivendo atualmente em relação ao Direito da Data Base salarial é em resumo o diagnóstico do jurista e doutrinador Pedro Lenza sobre as leis Constitucionais que não são colocadas em prática em nosso país.
Em sua obra, Direito Constitucional Esquematizado, o autor fala sobre a Síndrome de inefetividade das Leis Constitucionais, tratando o problema da ineficácia das leis como uma doença. E não poderia ser diferente, pois, ao se abster do reajuste do servidor o Governo mostra que está doente, e esta doença apresenta sinais visíveis no rosto de quem se nega a conceder o DIREITO, são sinais de desprezo às leis do País e que atingem todo sistema jurídico pátrio. Os sintomas da doença são bastante identificáveis: o primeiro deles é o descrédito e a sensação de que mentiram para nós; o segundo é a greve as manifestações classistas, o terceiro sintoma quase ninguém vê, mas se perguntarmos para a família do trabalhador esta vai saber quantos pãezinhos ela comprava a cinco anos e quantos ela com o mesmo dinheiro compra hoje!
Há 13 (treze) anos foi editada a Emenda Constitucional n. 19 de 1998 que apregoou em seu art. 37, X, o direito de todo o servidor em ver o seu salário reajustado uma vez ao ano. Mas o que o Legislador Constitucional queria ao aprovar esta Lei? Simples, desejou-se que todo funcionário público percebesse um salário digno que não fosse corroído pela inflação. Se desde o início fosse aplicada a Lei não mais seriam necessárias greves e paradas parciais para se exigir um Direito alicerçado pelo princípio da dignidade humana, afinal nenhum assalariado merece mendigar um reajuste real focado na perda do poder de compra da moeda nacional! Ora, o Brasil tem amargado uma inflação de cerca de 7% ao ano, logo, se somarmos estes 4 (quatro) anos sem qualquer reajuste salarial concluiremos que o poder de compra do trabalhador militar reduziu expressivamente. Entretanto, quando falam aos Governadores que precisamos urgentemente do reajuste salarial nos prometem míseros 1,68% de reajuste inflacionário...Sendo assim, não há outra solução senão a de buscarmos na Justiça e nas Ruas o Direito Constitucional deste reajuste que nada mais é que uma busca legítima, portanto, imperioso que se diga ao Poder Público que qualquer paralisação ou manifesto exigindo a DATA BASE SALARIAL do SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR É LEGÍTIMA!!
A única vacina para a DOENÇA é a MOBILIZAÇÃO DAS ENTIDADES CLASSISTAS E DE TODA SOCIEDADE QUE DEVE EXIGIR DO EXECUTIVO QUE CUMPREM A CONSTITUIÇÃO!!

DEPARTAMENTO JURÍDICO GANHA SEGURANÇA PARA ISENTAR MILITAR DO IMPOSTO DE RENDA

Em decisão proferida no processo n. 2011.90895781, justiça diz ser ilegal a cobrança do imposto de renda retido na fonte de militar vítima do césio 137. O sócio Almante Fernandes da Rocha agradeceu o trabalho realizado pelo Departamento Jurídico da Assego reafirmando a confiança depositada em nosso Trabalho!