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CARREIRA ÚNICA UMA PROPOSTA OU UMA REALIDADE PARA AS PRAÇAS...

(....) o que teremos é uma única porta de entrada para a Polícia Militar, a qual será o ingresso como Soldado
Por: Laciel Rabelo de Castro Costa

Nos últimos dias assistimos perplexos algumas noticias de Co-Irmãs adotando em sua Legislação o instituto da Carreira única. Acreditando na notícia pesquisamos nos sites especializados em Legislação e nos Diários Oficiais dos Estados, mas, ainda não encontramos qualquer Lei devidamente promulgada e sancionada nos Estados do Distrito Federal e de Pernambuco.
Algumas informações apresentam até os Artigos da suposta Lei, que segundo noticiam já esta aprovada no Distrito Federal, o primeiro Artigo da Lei é inclusive estimulador e diz:“Art. 1º - Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia”.
A norma, recepcionada de forma eufórica ínsita o desavisado em pensar que sua carreira começará como soldado e que o mesmo a terminará no posto de Coronel, o que é uma falácia! A Carreira única não veio para dizer que todos serão Coronéis de Polícia! A ideia de carreira única veio com o intuito de dizer que todos aqueles ingressos na PM terão o Direito de ascenderem até o último posto e que o militar que se propõe a ser Militar e a se dedicar integralmente ao serviço policial militar terá chances reais de ascender até o último posto. A lei também não resolve o problema Administrativo da estagnação na carreira, isso porque as vagas em cada graduação ou posto são limitadas não sendo admissível do ponto de vista organizacional que a Administração Militar precisasse de mais sargentos do que soldados.
A carreira única é uma proposta vista pelo mundo civil como não democrática, pois, retira dele o Direito de participar dos Concursos para Oficiais, entretanto, do ponto de vista da Eficiência da Administração e do aspecto motivacional traria muito mais benefícios, pois, ensejaria uma modificação de comportamento voltada ao aperfeiçoamento profissional e a aprovação nos Concursos Internos para o CFO (Curso de Formação de Oficiais) ou Curso de Habilitação de Oficiais...
Seja qual for o nome que darão a este novo tipo de ascensão profissional o que teremos é uma única porta de entrada para a Polícia Militar, a qual será o ingresso como Soldado. Também teremos na Pm goiana o fim dos Quadros de Oficiais da Administração e de Oficiais Operacionais, afinal esta diferenciação será inútil, como sempre foi!
A ideia da carreira única é compartilhada não só pela Polícia do Distrito Federal, mas, também por outras polícias entre elas a Polícia Federal. Vejamos as motivações traçadas no endereçoeletrônico: http://www.aspf.com.br/img/links/carreira_unica.pdfna

“A iniciativa garante uma linha natural de ascensão dentro do órgão ao contrário do modelo atual, onde um concurso, cujo enfoque é o conhecimento jurídico, permite a entrada no topo da carreira.
Sem nenhuma cultura do fazer policial e nem do cotidiano da segurança pública, o novo “policial” tem aulas teóricas na academia e sai de lá “pronto” para “chefiar”. Defendemos um modelo eficiente e profissional onde mérito, conhecimento e treinamento definirão a progressão na carreira de um servidor com domínio da ciência policial. Esse modelo tornaria a polícia mais eficiente, menos burocrática e mais investigativa, porque a experiência e o saber policial passarão a nortear o trabalho, e não o bacharelismo jurídico”

Com olhar na promoção e no Direito do Militar em ter um fluxo na carreira que garanta um mínimo de dignidade, concluímos que a porta única de entrada na PM goiana, reduziria o que chamamos de “emparedamento”, fenômeno pelo qual há uma estagnação na carreira que faz com que o Quadro fique completamente preenchido interrompendo o fluxo de promoção, isso vem ocorrendo atualmente com os Subtenentes que são obrigados ao final de sua carreira de submeterem-se a mais um Concurso para serem promovidos, o CHOA.
O fato é que nem todos os subtenentes fazem as provas e nem todos são aprovados para fazer o Curso de Habilitação de Oficiais e as vagas por decorrência tornam-se cada vez mais raras! Tal fato além de tolher o que chamamos de vacância em decorrência da promoção também fere o a dignidade daqueles profissionais, e ainda, atrapalha a Administração naquilo que ela mesmo se propôs a aplicar e criar, que é a fluidez nas promoções.
Portanto, a bandeira da carreira única não resolve o problema do fluxo de promoções é preciso alertar que a ideia para dar certo deve pensar no problema da estagnação profissional como um fenômeno interno. Para resolvermos este problema devemos imaginar que o militar pego pelo processo de “emparedamento” não deve ficar preso a graduação por um tempo desproporcional e irrazoável, pois isso, violaria sua dignidade profissional e humana.
Não achamos justo que um soldado ingresse na Corporação e termine sua vida profissional ainda como soldado, ou mesmo que termine sua carreira de 30 (trinta) anos de serviço com apenas 3 (três) promoções. Baseados nesta reivindicação justa e plausível advinda das Praças é que queremos defender a tese de que o militar não poderá ultrapassar um interstício máximo fixado para cada graduação ou posto, pois, isso configuraria lesão ao Direito de Promoção. Isso significa que se o militar atingir um determinado limite de tempo na graduação ou posto este deverá ser promovido ex ofício mesmo que seja como excedente.
Para dar certo o projeto de Carreira única deve pautar para o que hoje Chamamos de CHOA...mas que pode ganhar um outro nome, pois, com o fim do concurso do CFO teremos que nos preocupar com os critérios exigidos para que o militar, do Soldado ao Subtenente, venha a disputar a vaga para Oficial.
Neste sentido, uma comissão de estudos da PMGO criada para realizar possíveis modificações na Lei 11.596/91, trouxeram 3 (três) linhas de sugestões para se efetivar definitivamente as modificações na Lei do CHOA, a qual ao nosso ver seria o protótipo da suposta Lei que criaria o CONCURSO INTERNO PARA HABILITAÇÃO DE OFICIAIS na PM goiana e que acabaria com o ingresso de civis direto no Oficialato. Vejamos a primeira sugestão e a que foi apontada pela Comissão como a mais viável para a Administração:
1º Ponto: Não se exigiria o CAS e a partir de Janeiro de 2015 seria exigido o Curso Superior.
2º Ponto: 50% das vagas abertas para ingresso no CHOA serão destinadas aos Subtenentes QPPM; 30% aos 1º Sargentos QPPM e 20% as demais Praças QPPM, ou seja todos os militares que possuírem mais de 15 (quinze) anos de serviço. No caso o Subtenente poderá concorrer a 50% das vagas oferecidas acaso ele tiver o Ensino Médio, entretanto, a partir de 2015 será também exigido o Diploma de Curso Superior em qualquer área.

A sugestão baseada no princípio da supremacia do interesse público, não resolve por completo o problema da fluidez nas promoções, por isso, sugestionamos, agora incrementados na Lei que exige a reserva ex-ofício do militar que completou 30 (trinta) anos de efetivo serviço, que o Subtenente com 6 (seis) anos na graduação e no mínimo 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço tenha o Direito de fazer o CHOA, sem a necessidade do Concurso Interno. Tal posicionamento é razoável porque ultrapassar este tempo na graduação de Subtenente fere a dignidade profissional e humana do militar! Ademais tal sugestão impede o fenômeno apelidado por nós de “emparedamento”, pois este miliciano sai da atual posição que se encontra e ingressa, mesmo que seja com apenas um ano de vida profissional no posto de 2º Tenente, portanto, isso não provocará um abalo no instituto da isonomia, pois não se trata de privilégio, mas, de respeito aos princípios da Camaradagem, da Hierarquia, da dignidade humana e da razoabilidade, afinal também é um princípio do militarismo prestigiar quem mais tempo se dedicou a PM Goiana.

Comissão especial da PEC dos Policiais pede informações aos governadores

A noticía está no jornal O Popular do dia 04 de agosto, penso que o assunto agora está sendo levado mais a sério. Nada mais justo para o trabalhador militar ter um piso salarial nacional.