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DEPARTAMENTO JURÍDICO GANHA SEGURANÇA PARA ISENTAR MILITAR DO IMPOSTO DE RENDA
Em decisão proferida no processo n. 2011.90895781, justiça diz ser ilegal a cobrança do imposto de renda retido na fonte de militar vítima do césio 137. O sócio Almante Fernandes da Rocha agradeceu o trabalho realizado pelo Departamento Jurídico da Assego reafirmando a confiança depositada em nosso Trabalho!
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